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ITED

Regulamentos de Telecomunicações em Portugal

340 regras verificadasDL 123/2009ITED 4.ª Ed.ITUR 3.ª Ed.

Enquadramento

As infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) são reguladas pelo Decreto-Lei 123/2009 e respetivas prescrições técnicas, atualmente na 4.ª edição do ITED e 3.ª edição do ITUR. Esta regulamentação assegura que todos os edifícios novos e grandes reabilitações disponham de infraestrutura adequada para serviços de telecomunicações, incluindo televisão, telefone fixo, internet de banda larga e comunicações móveis. O ITED define requisitos para a Atenação de Telecomunicações do Edifício (ATE), condutas e caminhos de cabos, cablagens (coaxial, par de cobre e fibra ótica), tomadas de telecomunicações, e sistemas de receção e distribuição de sinais de televisão (SMATV). O projeto ITED é obrigatório e deve ser elaborado por projetista qualificado e inscrito na ANACOM. A instalação deve ser executada por instalador certificado. Após a conclusão, é obrigatória a emissão de um certificado de conformidade pela ANACOM ou por entidade certificadora reconhecida. A 4.ª edição do ITED introduziu requisitos para fibra ótica até ao fogo (FTTH), redes domésticas de nova geração, e preparação para redes 5G interiores.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regime Jurídico ITED/ITURDL 123/2009Em vigor2009-05-21Enquadramento legal das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e urbanizações.
Manual ITED — 4.ª EdiçãoITED 4.ª Ed.Em vigor2019-01-01Prescrições e especificações técnicas para projetos ITED: condutas, cablagens, fibra ótica, SMATV.
Manual ITUR — 3.ª EdiçãoITUR 3.ª Ed.Em vigor2019-01-01Prescrições técnicas para infraestruturas de telecomunicações em urbanizações e loteamentos.

Requisitos Mais Comuns

  • Projeto ITED obrigatório elaborado por projetista inscrito na ANACOM
  • ATE (Armário de Telecomunicações do Edifício) com dimensões mínimas definidas por número de fogos
  • Cablagem em fibra ótica (FTTH) obrigatória até ao fogo em edifícios novos
  • Par de cobre Cat. 6 mínimo para tomadas de telecomunicações de dados
  • Cabo coaxial para distribuição de sinais de televisão (SMATV) em todos os fogos
  • Mínimo 2 tomadas de telecomunicações por compartimento habitável (sala, quarto)
  • Instalação executada por instalador certificado pela ANACOM
  • Ensaios de conformidade e emissão de certificado após instalação
  • Condutas com dimensionamento para crescimento futuro (reserva mínima de 30%)
  • Preparação para redes indoor de 5.ª geração em edifícios com mais de 20 fogos

Alteracoes Recentes

A 4.ª edição do ITED, em vigor desde 2019, modernizou os requisitos para acomodar a fibra ótica como tecnologia base, redes de nova geração, e preparação para cobertura indoor 5G. O DL 10/2024 e o Código da Construção reforçam a integração das telecomunicações como infraestrutura essencial. A ANACOM está a preparar atualizações regulamentares para redes 5G e para a convergência de serviços de telecomunicações, dados e IoT em edifícios inteligentes.

Especialidades Relacionadas

Instalações ElétricasArquiteturaLicenciamento Urbanístico

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