SCE
Regulamentos de Certificação Energética em Portugal
Enquadramento
O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) em Portugal, hoje regulado pelo Decreto-Lei 101-D/2020 — que revogou e substituiu o Decreto-Lei 118/2013 (arts. 45.º e 46.º), mantendo o regime SCE em vigor —, constitui o enquadramento legal para a avaliação e certificação do desempenho energético dos edifícios. O SCE integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), abrangendo a totalidade do parque edificado. A certificação energética é obrigatória em todas as transações imobiliárias (venda e arrendamento), emissão de licenças de utilização para edifícios novos, e para edifícios de serviços com área > 1000 m² ou ocupados por entidades públicas. O certificado energético classifica os edifícios numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente), baseando-se no rácio entre as necessidades energéticas nominais globais (Ntc) e o valor-limite (Nt). O cálculo de Ntc integra necessidades de aquecimento (Nic), arrefecimento (Nvc), preparação de AQS (Nac), e contributo de energias renováveis. Para edifícios novos, a classe mínima é B-, correspondendo a um Ntc/Nt ≤ 1,0. O conceito NZEB (Nearly Zero Energy Building) está em vigor para todos os edifícios novos desde 2021.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Sistema de Certificação Energética dos Edifícios | DL 101-D/2020 (revogou o DL 118/2013) | Em vigor |
| Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação | REH (Portaria 349-B/2013) | Em vigor |
| Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços | RECS (DL 101-D/2020, revogou o DL 118/2013) | Em vigor |
| Requisitos NZEB | DL 101-D/2020 | Em vigor |
Compilação manual, sem monitorização contínua. Antes de decidir, confirme o estado de cada diploma na fonte: Diário da República.
Requisitos Mais Comuns
- Certificação energética obrigatória na venda, arrendamento e emissão de licença de utilização
- Classe energética mínima B- para edifícios novos (Ntc/Nt ≤ 1,0)
- Cumprimento NZEB para todos os edifícios novos desde 1 de janeiro de 2021
- Contribuição obrigatória de energias renováveis: AQS solar térmico ou equivalente
- Perito Qualificado (PQ) inscrito na ADENE obrigatório para emissão de certificados
- Validade do certificado energético: 10 anos para habitação, 8 anos para comércio/serviços
- Afixação obrigatória da etiqueta energética em edifícios de serviços com área > 500 m²
- Pré-certificado obrigatório em fase de projeto para licenciamento
- Verificação regulamentar REH: Nic ≤ Ni, Nvc ≤ Nv, Ntc ≤ Nt
- Plano de racionalidade energética obrigatório para edifícios de serviços com IEE > IEEref
Alteracoes Recentes
O DL 101-D/2020 representou a maior atualização do SCE desde 2013, introduzindo requisitos NZEB obrigatórios, reforçando o contributo de energias renováveis, e atualizando a metodologia de cálculo. A revisão da EPBD a nível europeu aponta para a introdução de classes energéticas harmonizadas (A a G) e para o objetivo de «zero emissões» em edifícios novos a partir de 2030. A ADENE está a preparar a plataforma digital para o passaporte de renovação energética dos edifícios.
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