TER
Regulamentos de Regulamentação Térmica em Portugal
Enquadramento
A regulamentação térmica de edifícios em Portugal visa garantir o conforto térmico dos ocupantes e a eficiência energética da envolvente, definindo requisitos para isolamento térmico, pontes térmicas, fator solar dos envidraçados, e taxas de ventilação. O Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), aprovado pela Portaria 349-B/2013 no âmbito do DL 118/2013, é o diploma central para edifícios residenciais, enquanto o RECS se aplica a edifícios de comércio e serviços. O REH define coeficientes de transmissão térmica máximos (valores-U) em função da zona climática (I1, I2, I3 para inverno; V1, V2, V3 para verão), valores máximos do fator solar dos envidraçados, e requisitos mínimos de ventilação. Portugal está dividido em três zonas climáticas de inverno e três de verão, com requisitos progressivamente mais exigentes. O cálculo das necessidades energéticas segue a metodologia Nic (necessidades nominais de aquecimento) e Nvc (necessidades nominais de arrefecimento), que devem ser inferiores aos valores-limite Ni e Nv. A verificação regulamentar inclui ainda as necessidades de energia para preparação de águas quentes sanitárias (Nac) e o contributo de energias renováveis.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação | REH (Portaria 349-B/2013) | Em vigor |
| Sistema de Certificação Energética dos Edifícios | SCE (DL 118/2013, alt. DL 101-D/2020) | Em vigor |
| Parâmetros Térmicos — Despacho 15793-K/2013 | Despacho 15793-K/2013 | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Coeficiente de transmissão térmica (U) máximo para paredes exteriores: 0,50 W/(m²·K) em zona I1, 0,40 em I2, 0,35 em I3
- Valor-U máximo para coberturas: 0,40 W/(m²·K) em I1, 0,35 em I2, 0,30 em I3
- Valor-U máximo para pavimentos: 0,40 W/(m²·K) em todas as zonas climáticas
- Fator solar máximo dos envidraçados com proteção solar ativa: gT ≤ 0,56 (zona V1), 0,56 (V2), 0,50 (V3)
- Taxa de renovação de ar mínima de 0,4 h⁻¹ em edifícios de habitação
- Verificação das necessidades nominais de aquecimento: Nic ≤ Ni
- Verificação das necessidades nominais de arrefecimento: Nvc ≤ Nv
- Tratamento obrigatório de pontes térmicas lineares (pilares, vigas, caixas de estore)
- Classe energética mínima B- para edifícios novos (REH), com objetivo NZEB
- Certificação energética obrigatória na venda, arrendamento ou emissão de licença de utilização
Alteracoes Recentes
O DL 101-D/2020 reforçou os requisitos NZEB para edifícios novos e grandes reabilitações. Os valores-U máximos foram reduzidos e a contribuição de energias renováveis foi tornada obrigatória. A revisão em curso da Diretiva EPBD (Energy Performance of Buildings Directive) poderá impor requisitos ainda mais exigentes, incluindo a eliminação progressiva de sistemas de aquecimento a combustíveis fósseis em edifícios novos a partir de 2030.
Especialidades Relacionadas
Verificar conformidade automaticamente
Carregue o seu projeto (IFC, PDF ou Excel) no AI Studio e obtenha um relatorio de conformidade com 343 regras de Regulamentação Térmica verificadas automaticamente.
Verificar conformidade automaticamente