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Regulamentos de Regulamentação Térmica em Portugal

343 regras verificadasREH (Portaria 349-B/2013)SCE (DL 118/2013, alt. DL 101-D/2020)Despacho 15793-K/2013

Enquadramento

A regulamentação térmica de edifícios em Portugal visa garantir o conforto térmico dos ocupantes e a eficiência energética da envolvente, definindo requisitos para isolamento térmico, pontes térmicas, fator solar dos envidraçados, e taxas de ventilação. O Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), aprovado pela Portaria 349-B/2013 no âmbito do DL 118/2013, é o diploma central para edifícios residenciais, enquanto o RECS se aplica a edifícios de comércio e serviços. O REH define coeficientes de transmissão térmica máximos (valores-U) em função da zona climática (I1, I2, I3 para inverno; V1, V2, V3 para verão), valores máximos do fator solar dos envidraçados, e requisitos mínimos de ventilação. Portugal está dividido em três zonas climáticas de inverno e três de verão, com requisitos progressivamente mais exigentes. O cálculo das necessidades energéticas segue a metodologia Nic (necessidades nominais de aquecimento) e Nvc (necessidades nominais de arrefecimento), que devem ser inferiores aos valores-limite Ni e Nv. A verificação regulamentar inclui ainda as necessidades de energia para preparação de águas quentes sanitárias (Nac) e o contributo de energias renováveis.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de HabitaçãoREH (Portaria 349-B/2013)Em vigor2013-12-02Define requisitos térmicos para edifícios de habitação: valores-U, fator solar, ventilação, necessidades energéticas Nic/Nvc.
Sistema de Certificação Energética dos EdifíciosSCE (DL 118/2013, alt. DL 101-D/2020)Em vigor2013-08-20Enquadramento geral do SCE. Define classes energéticas (A+ a F), obrigatoriedade de certificação em transações imobiliárias.
Parâmetros Térmicos — Despacho 15793-K/2013Despacho 15793-K/2013Em vigor2013-12-03Tabelas de zonamento climático, dados climáticos de referência, e parâmetros para cálculo do desempenho térmico.

Requisitos Mais Comuns

  • Coeficiente de transmissão térmica (U) máximo para paredes exteriores: 0,50 W/(m²·K) em zona I1, 0,40 em I2, 0,35 em I3
  • Valor-U máximo para coberturas: 0,40 W/(m²·K) em I1, 0,35 em I2, 0,30 em I3
  • Valor-U máximo para pavimentos: 0,40 W/(m²·K) em todas as zonas climáticas
  • Fator solar máximo dos envidraçados com proteção solar ativa: gT ≤ 0,56 (zona V1), 0,56 (V2), 0,50 (V3)
  • Taxa de renovação de ar mínima de 0,4 h⁻¹ em edifícios de habitação
  • Verificação das necessidades nominais de aquecimento: Nic ≤ Ni
  • Verificação das necessidades nominais de arrefecimento: Nvc ≤ Nv
  • Tratamento obrigatório de pontes térmicas lineares (pilares, vigas, caixas de estore)
  • Classe energética mínima B- para edifícios novos (REH), com objetivo NZEB
  • Certificação energética obrigatória na venda, arrendamento ou emissão de licença de utilização

Alteracoes Recentes

O DL 101-D/2020 reforçou os requisitos NZEB para edifícios novos e grandes reabilitações. Os valores-U máximos foram reduzidos e a contribuição de energias renováveis foi tornada obrigatória. A revisão em curso da Diretiva EPBD (Energy Performance of Buildings Directive) poderá impor requisitos ainda mais exigentes, incluindo a eliminação progressiva de sistemas de aquecimento a combustíveis fósseis em edifícios novos a partir de 2030.

Especialidades Relacionadas

Certificação EnergéticaAquecimento, Ventilação e Ar CondicionadoArquiteturaCondicionamento Acústico

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