AVAC
Regulamentos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em Portugal
Enquadramento
Os sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) em Portugal são regulados pelo Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), integrado no Sistema de Certificação Energética (SCE) e aprovado pelo Decreto-Lei 118/2013, com alterações significativas pelo DL 101-D/2020. O RECS define requisitos de qualidade do ar interior, eficiência energética dos sistemas de climatização, e manutenção obrigatória. A Portaria 353-A/2013 estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo, concentrações máximas de poluentes interiores, e requisitos para sistemas de ventilação mecânica. Para edifícios residenciais, o REH define requisitos de ventilação mínima através do cálculo da taxa de renovação de ar. O Decreto-Lei 108/2018 transpõe a Diretiva Europeia relativa à proteção contra o radão, exigindo medição e mitigação em zonas de risco. O Regulamento F-Gas (UE 517/2014) aplica-se a sistemas de refrigeração e ar condicionado, limitando a utilização de gases fluorados com elevado potencial de aquecimento global e obrigando à transição para refrigerantes de baixo GWP.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços | RECS (DL 118/2013, alt. DL 101-D/2020) | Em vigor |
| Qualidade do Ar Interior | Portaria 353-A/2013 | Em vigor |
| Proteção Contra o Radão | DL 108/2018 | Em vigor |
| Regulamento F-Gas | Regulamento (UE) 517/2014 | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Caudal mínimo de ar novo: 35 m³/h por pessoa em escritórios, 45 m³/h em salas de reunião (Portaria 353-A/2013)
- Concentração máxima de CO2 interior: 1250 ppm (marginal) / 2250 ppm (fraco) acima do exterior
- Eficiência energética mínima dos equipamentos AVAC: classe A (novos edifícios de serviços)
- Manutenção periódica obrigatória de sistemas AVAC com potência > 12 kW (RECS)
- Registo na DGEG de técnicos responsáveis pela manutenção de sistemas AVAC
- Medição de radão obrigatória em edifícios situados em municípios de risco (DL 108/2018)
- Isolamento térmico de condutas de climatização para minimizar perdas térmicas
- Utilização preferencial de refrigerantes com GWP < 750 (fase de transição F-Gas)
- Sistema de gestão técnica centralizada (GTC) obrigatório em edifícios de serviços > 1000 m²
- Ventilação natural ou mecânica obrigatória em todos os compartimentos ocupados
Alteracoes Recentes
O DL 101-D/2020 atualizou significativamente os requisitos de eficiência energética e qualidade do ar interior, alinhando Portugal com a Diretiva EPBD reformulada. Os edifícios novos devem cumprir requisitos NZEB (Nearly Zero Energy Building) desde 2021. O Regulamento F-Gas está em revisão para acelerar o phase-down de HFC, com impacto direto na seleção de equipamentos AVAC. O DL 108/2018 sobre radão está a ser implementado progressivamente, com mapas de risco atualizados pela APA.
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