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Regulamentos de Verificações Gerais em Portugal

350 entradas de regras · validação incompletaDL 38382/1951 (RGEU)Código CivilLei 83/2019
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Enquadramento

As verificações gerais de conformidade regulamentar abrangem requisitos transversais a todas as especialidades de projeto, incluindo disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), do Código Civil, e de legislação complementar que não se enquadra numa especialidade técnica específica. Estas verificações cobrem aspetos fundamentais como pé-direito mínimo dos compartimentos, iluminação natural, rácios urbanísticos, salubridade, e condições gerais de habitabilidade. O RGEU, embora datado de 1951, continua a ser o diploma de referência para requisitos dimensionais e qualitativos de edifícios, incluindo áreas mínimas de compartimentos, largura de escadas e corredores, requisitos de impermeabilização e isolamento, e condições de salubridade. O Código Civil complementa com disposições sobre propriedade horizontal, relações de vizinhança, e responsabilidade civil na construção. A Lei de Bases da Habitação (Lei 83/2019) introduziu novos conceitos de adequação habitacional e direito à habitação condigna. As verificações gerais são frequentemente o primeiro nível de análise num projeto de construção, identificando incumprimentos básicos antes de avançar para análises de especialidade mais complexas.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regulamento Geral das Edificações UrbanasDL 38382/1951 (RGEU)Em vigor1951-08-07Requisitos gerais de edificações urbanas: pé-direito, iluminação, ventilação, salubridade. Em vigor; revogação prevista para 01/06/2026 diferida, sem data, até à vigência do futuro diploma técnico.
Código Civil — Construção e VizinhançaCódigo CivilEm vigor1966-11-25Disposições sobre propriedade, construção, servidões, responsabilidade civil e garantias na construção.
Lei de Bases da HabitaçãoLei 83/2019Em vigor2019-09-03Define o direito à habitação, condições de habitabilidade, e obrigações do Estado e municípios.

Compilação manual, sem monitorização contínua. Antes de decidir, confirme o estado de cada diploma na fonte: Diário da República.

Requisitos Mais Comuns

  • Pé-direito mínimo de 2,40 m em compartimentos habitáveis (RGEU Art. 65.º)
  • Pé-direito mínimo de 2,20 m em compartimentos não habitáveis (garagens, arrecadações, corredores)
  • Iluminação natural direta em salas e quartos: vãos com área ≥ 1/10 da área do pavimento
  • Ventilação natural cruzada ou mecânica em todos os compartimentos habitáveis
  • Largura mínima de escadas: 1,10 m em edifícios de habitação coletiva, 0,80 m em unifamiliares
  • Largura mínima de corredores: 1,10 m em zonas comuns, 0,90 m dentro de frações
  • Impermeabilização obrigatória de fundações, caves e coberturas
  • Isolamento térmico e acústico conforme zona climática e classificação acústica
  • Garantia de 5 anos para defeitos construtivos e 10 anos para vícios estruturais (Código Civil)
  • Livro de obra com registo de todas as ocorrências relevantes durante a construção

Alteracoes Recentes

A revogação integral do RGEU, inicialmente marcada para 1 de junho de 2026, foi diferida pelo DL 108/2026 até à entrada em vigor do futuro diploma de normas técnicas aplicáveis à edificação. O Código da Construção ainda não foi publicado, pelo que o RGEU permanece em vigor. A Lei de Bases da Habitação (2019) introduziu o conceito de habitação adequada como direito fundamental, com implicações para os requisitos mínimos de habitabilidade em edifícios novos e existentes.

Especialidades Relacionadas

ArquiteturaLicenciamento UrbanísticoRegulamentos Municipais e PDMAcessibilidade

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