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ACU

Regulamentos de Condicionamento Acústico em Portugal

366 regras verificadasDL 96/2008 (RRAE)DL 9/2007 (RGR)NP EN ISO 16283

Enquadramento

O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Decreto-Lei 96/2008, define os requisitos de desempenho acústico para edifícios de habitação, mistos, comércio, serviços, escolas, hospitais e recintos desportivos em Portugal. O RRAE estabelece valores-limite para isolamento sonoro a sons aéreos (D2m,nT,w) entre fachadas e o exterior, entre frações autónomas e entre compartimentos. Para sons de percussão, define valores máximos de nível sonoro (L'nT,w) em pavimentos entre frações. O regulamento aplica-se a edifícios novos, reconstruções, ampliações e grandes alterações, e a verificação é feita por ensaio in situ após a conclusão da obra. O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, complementa o RRAE ao definir classificação de zonas acústicas (mistas e sensíveis), limites de exposição ao ruído ambiente, e requisitos para atividades ruidosas. A acústica de edifícios é uma das especialidades mais frequentemente incumprida em Portugal, sendo fonte significativa de litígios entre condóminos e entre compradores e promotores imobiliários.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos EdifíciosDL 96/2008 (RRAE)Em vigor2008-06-09Define requisitos de isolamento sonoro a sons aéreos, percussão e fachada para edifícios novos e reabilitações.
Regulamento Geral do RuídoDL 9/2007 (RGR)Em vigor2007-01-17Classificação de zonas acústicas, limites de ruído ambiente, e regulamentação de atividades ruidosas temporárias e permanentes.
Norma de Ensaio AcústicoNP EN ISO 16283Em vigor2014-01-01Método de medição in situ do isolamento sonoro a sons aéreos e de percussão em edifícios concluídos.

Requisitos Mais Comuns

  • Isolamento sonoro a sons aéreos de fachada: D2m,nT,w ≥ 28 dB (zona mista) ou ≥ 33 dB (zona sensível próxima de infraestruturas de transporte)
  • Isolamento entre frações habitacionais: DnT,w ≥ 50 dB a sons aéreos
  • Nível máximo de percussão entre frações: L'nT,w ≤ 60 dB
  • Isolamento entre habitação e zonas comerciais: DnT,w ≥ 58 dB
  • Nível de ruído de equipamentos coletivos: LAr,nT ≤ 27 dB(A) no interior de quartos
  • Nível de ruído de equipamentos coletivos: LAr,nT ≤ 32 dB(A) no interior de salas
  • Ensaio acústico in situ obrigatório para verificação regulamentar em edifícios novos
  • Projeto de condicionamento acústico obrigatório para edifícios de habitação > 1 fração e edifícios mistos
  • Tratamento acústico de caixas de elevador, condutas de AVAC e tubagens de drenagem
  • Margem de segurança recomendada de 3 dB nos cálculos previsionais face aos valores regulamentares

Alteracoes Recentes

O RRAE (DL 96/2008) mantém-se sem alterações significativas, mas a sua articulação com o Código da Construção está prevista. Existe discussão técnica sobre o aumento dos valores mínimos de isolamento, alinhando Portugal com países do norte da Europa. A NP EN ISO 16283 substituiu a anterior NP EN ISO 140 como método de referência para ensaios in situ. A crescente densificação urbana e o turismo têm intensificado os litígios acústicos, aumentando a importância do cumprimento regulamentar.

Especialidades Relacionadas

ArquiteturaAquecimento, Ventilação e Ar CondicionadoEstabilidade e Segurança EstruturalRegulamentos Municipais e PDM

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