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Regulamentos de Ascensores e Elevadores em Portugal

351 regras verificadasDL 320/2002Diretiva 2014/33/UEEN 81-20:2020
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Enquadramento

A regulamentação de ascensores e elevadores em Portugal abrange a conceção, fabrico, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos de transporte vertical em edifícios, regulada pelo Decreto-Lei 320/2002 e pela transposição da Diretiva Europeia de Ascensores 2014/33/UE. As normas harmonizadas EN 81-20 (requisitos de segurança para construção e instalação) e EN 81-50 (regras de conceção, cálculos, verificações e ensaios) substituíram as anteriores EN 81-1 e EN 81-2, introduzindo requisitos mais rigorosos de segurança. O DL 320/2002 estabelece a obrigatoriedade de manutenção periódica por entidades qualificadas e inspeção periódica por entidades inspetoras reconhecidas pelo IMPIC. A periodicidade das inspeções é de 2 anos para ascensores em edifícios de habitação e de 1 ano para ascensores em locais de acesso público. A EN 81-80 define requisitos para a melhoria da segurança de ascensores existentes, sendo particularmente relevante para o envelhecido parque de ascensores português. Os monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes estão sujeitos a regulamentação específica (Diretiva Máquinas 2006/42/CE). A instalação de ascensores em edifícios novos está articulada com os requisitos de acessibilidade do DL 163/2006.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regulamento de AscensoresDL 320/2002Em vigor2002-12-28Manutenção e inspeção obrigatória de ascensores. Periodicidade de inspeções, entidades qualificadas, livro do ascensor.
Diretiva AscensoresDiretiva 2014/33/UEEm vigor2016-04-20Requisitos essenciais de saúde e segurança para colocação no mercado de ascensores novos na UE.
Norma de Segurança de Ascensores — InstalaçãoEN 81-20:2020Em vigor2020-09-01Requisitos de segurança para construção e instalação de ascensores de passageiros e monta-cargas.
Melhoria da Segurança de Ascensores ExistentesEN 81-80Em vigor2003-01-01Regras para avaliação de risco e melhoria da segurança de ascensores instalados antes das normas EN 81-20/50.

Requisitos Mais Comuns

  • Ascensor obrigatório em edifícios com mais de 3 pisos ou desnível > 11,20 m (DL 163/2006)
  • Cabina acessível com dimensões mínimas 1,10 m × 1,40 m e capacidade ≥ 630 kg (8 pessoas)
  • Contrato de manutenção obrigatório com empresa qualificada e inscrita no IMPIC
  • Inspeção periódica bienal (habitação) ou anual (acesso público) por entidade inspetora acreditada
  • Livro do ascensor com registo de manutenções, inspeções, avarias e modificações
  • Dispositivo de comunicação bidirecional entre cabina e centro de assistência 24h
  • Iluminação de emergência na cabina com autonomia mínima de 3 horas
  • Funcionamento em modo de emergência (bombeiros) em edifícios com altura > 28 m
  • Proteção contra vandalismo e utilização indevida em edifícios de acesso público
  • Certificação CE obrigatória para ascensores novos, conforme Diretiva 2014/33/UE

Alteracoes Recentes

A transição das normas EN 81-1/2 para EN 81-20/50 está concluída, com todos os ascensores novos obrigados a cumprir as novas normas. O IMPIC tem reforçado a fiscalização de ascensores existentes sem inspeção periódica em dia, um problema significativo em Portugal. O futuro Código da Construção ainda não foi publicado, pelo que não introduziu requisitos de acessibilidade dos ascensores em edifícios novos ou grandes reabilitações.

Especialidades Relacionadas

AcessibilidadeSegurança Contra Incêndios em EdifíciosInstalações ElétricasEstabilidade e Segurança Estrutural

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