ASC
Regulamentos de Ascensores e Elevadores em Portugal
Enquadramento
A regulamentação de ascensores e elevadores em Portugal abrange a conceção, fabrico, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos de transporte vertical em edifícios, regulada pelo Decreto-Lei 320/2002 e pela transposição da Diretiva Europeia de Ascensores 2014/33/UE. As normas harmonizadas EN 81-20 (requisitos de segurança para construção e instalação) e EN 81-50 (regras de conceção, cálculos, verificações e ensaios) substituíram as anteriores EN 81-1 e EN 81-2, introduzindo requisitos mais rigorosos de segurança. O DL 320/2002 estabelece a obrigatoriedade de manutenção periódica por entidades qualificadas e inspeção periódica por entidades inspetoras reconhecidas pelo IMPIC. A periodicidade das inspeções é de 2 anos para ascensores em edifícios de habitação e de 1 ano para ascensores em locais de acesso público. A EN 81-80 define requisitos para a melhoria da segurança de ascensores existentes, sendo particularmente relevante para o envelhecido parque de ascensores português. Os monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes estão sujeitos a regulamentação específica (Diretiva Máquinas 2006/42/CE). A instalação de ascensores em edifícios novos está articulada com os requisitos de acessibilidade do DL 163/2006.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento de Ascensores | DL 320/2002 | Em vigor |
| Diretiva Ascensores | Diretiva 2014/33/UE | Em vigor |
| Norma de Segurança de Ascensores — Instalação | EN 81-20:2020 | Em vigor |
| Melhoria da Segurança de Ascensores Existentes | EN 81-80 | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Ascensor obrigatório em edifícios com mais de 3 pisos ou desnível > 11,20 m (DL 163/2006)
- Cabina acessível com dimensões mínimas 1,10 m × 1,40 m e capacidade ≥ 630 kg (8 pessoas)
- Contrato de manutenção obrigatório com empresa qualificada e inscrita no IMPIC
- Inspeção periódica bienal (habitação) ou anual (acesso público) por entidade inspetora acreditada
- Livro do ascensor com registo de manutenções, inspeções, avarias e modificações
- Dispositivo de comunicação bidirecional entre cabina e centro de assistência 24h
- Iluminação de emergência na cabina com autonomia mínima de 3 horas
- Funcionamento em modo de emergência (bombeiros) em edifícios com altura > 28 m
- Proteção contra vandalismo e utilização indevida em edifícios de acesso público
- Certificação CE obrigatória para ascensores novos, conforme Diretiva 2014/33/UE
Alteracoes Recentes
A transição das normas EN 81-1/2 para EN 81-20/50 está concluída, com todos os ascensores novos obrigados a cumprir as novas normas. O IMPIC tem reforçado a fiscalização de ascensores existentes sem inspeção periódica em dia, um problema significativo em Portugal. O DL 10/2024 e o Código da Construção reforçam a obrigatoriedade de acessibilidade dos ascensores em edifícios novos e grandes reabilitações, incluindo dimensões adequadas para macas em edifícios de saúde.
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