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SCIE

Regulamentos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios em Portugal

617 regras verificadasDL 220/2008Portaria 1532/2008Portaria 135/2020

Enquadramento

O regime jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei 220/2008, complementado pelo Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE), aprovado pela Portaria 1532/2008 e alterado pela Portaria 135/2020. Este quadro normativo classifica os edifícios em doze utilizações-tipo (UT I a XII) e quatro categorias de risco (1.ª a 4.ª), determinando os requisitos aplicáveis em função do uso, altura, efetivo e localização. A SCIE abrange todas as fases do ciclo de vida do edifício: conceção, construção, exploração e manutenção. As disposições técnicas cobrem resistência ao fogo dos elementos estruturais (REI), compartimentação corta-fogo, caminhos de evacuação, sistemas de deteção e alarme, meios de extinção, controlo de fumo, e sinalização de segurança. Para edifícios da 3.ª e 4.ª categoria de risco, são exigidas medidas de autoprotecção que incluem planos de emergência, formação de equipas de segurança, e simulacros periódicos. As Notas Técnicas da ANPC complementam o regulamento com orientações práticas para projetistas, entidades licenciadoras e responsáveis de segurança.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regime Jurídico de SCIEDL 220/2008Em vigor2008-11-12Regime jurídico base. Define utilizações-tipo (I-XII), categorias de risco (1.ª-4.ª), classificação de edifícios e procedimentos administrativos.
Regulamento Técnico de SCIEPortaria 1532/2008Alterado2008-12-29Regulamento técnico com disposições construtivas, instalações técnicas, equipamentos e meios de segurança. Alterado pela Portaria 135/2020.
Alteração ao RT-SCIEPortaria 135/2020Em vigor2020-06-02Atualiza o RT-SCIE com novas exigências para edifícios altos, parques de estacionamento e sistemas de sprinklers automáticos.
Notas Técnicas da ANPCNotas Técnicas ANPCEm vigor2013-01-01Orientações técnicas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil para interpretação e aplicação do RT-SCIE.

Requisitos Mais Comuns

  • Classificação do edifício por utilizações-tipo (UT I a XII) e categoria de risco (1.ª a 4.ª)
  • Resistência ao fogo dos elementos estruturais: REI 30 a REI 120 conforme categoria de risco
  • Compartimentação corta-fogo com paredes e portas EI ou EI2 adequadas ao risco
  • Caminhos de evacuação com distâncias máximas, larguras mínimas (UP) e iluminação de emergência
  • Sistema de deteção automática de incêndios (SADI) obrigatório a partir da 2.ª categoria de risco
  • Extintores portáteis: 1 por cada 200 m² de área útil, com agente extintor adequado à classe de fogo
  • Rede de incêndio armada (RIA) obrigatória em edifícios da 2.ª categoria ou superior
  • Sinalização de emergência fotoluminescente conforme NP 4386 em todos os caminhos de evacuação
  • Plano de segurança interno com organização de segurança, plano de emergência e registos de manutenção
  • Simulacros periódicos obrigatórios: anual (3.ª e 4.ª categoria) ou bienal (2.ª categoria)

Alteracoes Recentes

A Portaria 135/2020 introduziu alterações significativas ao RT-SCIE, nomeadamente requisitos mais exigentes para edifícios de altura superior a 28 m, obrigatoriedade de sprinklers automáticos em determinadas utilizações-tipo, e novas disposições para parques de estacionamento cobertos. O DL 10/2024 mantém a estrutura do regime SCIE mas articula-o com o novo Código da Construção. A ANPC tem vindo a atualizar as Notas Técnicas, com particular atenção a edifícios de habitação em altura e espaços comerciais de grande dimensão.

Especialidades Relacionadas

ArquiteturaInstalações ElétricasAquecimento, Ventilação e Ar CondicionadoAscensores e ElevadoresEstabilidade e Segurança Estrutural

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