SCIE
Regulamentos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios em Portugal
Enquadramento
O regime jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei 220/2008, complementado pelo Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE), aprovado pela Portaria 1532/2008 e alterado pela Portaria 135/2020. Este quadro normativo classifica os edifícios em doze utilizações-tipo (UT I a XII) e quatro categorias de risco (1.ª a 4.ª), determinando os requisitos aplicáveis em função do uso, altura, efetivo e localização. A SCIE abrange todas as fases do ciclo de vida do edifício: conceção, construção, exploração e manutenção. As disposições técnicas cobrem resistência ao fogo dos elementos estruturais (REI), compartimentação corta-fogo, caminhos de evacuação, sistemas de deteção e alarme, meios de extinção, controlo de fumo, e sinalização de segurança. Para edifícios da 3.ª e 4.ª categoria de risco, são exigidas medidas de autoprotecção que incluem planos de emergência, formação de equipas de segurança, e simulacros periódicos. As Notas Técnicas da ANPC complementam o regulamento com orientações práticas para projetistas, entidades licenciadoras e responsáveis de segurança.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regime Jurídico de SCIE | DL 220/2008 | Em vigor |
| Regulamento Técnico de SCIE | Portaria 1532/2008 | Alterado |
| Alteração ao RT-SCIE | Portaria 135/2020 | Em vigor |
| Notas Técnicas da ANPC | Notas Técnicas ANPC | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Classificação do edifício por utilizações-tipo (UT I a XII) e categoria de risco (1.ª a 4.ª)
- Resistência ao fogo dos elementos estruturais: REI 30 a REI 120 conforme categoria de risco
- Compartimentação corta-fogo com paredes e portas EI ou EI2 adequadas ao risco
- Caminhos de evacuação com distâncias máximas, larguras mínimas (UP) e iluminação de emergência
- Sistema de deteção automática de incêndios (SADI) obrigatório a partir da 2.ª categoria de risco
- Extintores portáteis: 1 por cada 200 m² de área útil, com agente extintor adequado à classe de fogo
- Rede de incêndio armada (RIA) obrigatória em edifícios da 2.ª categoria ou superior
- Sinalização de emergência fotoluminescente conforme NP 4386 em todos os caminhos de evacuação
- Plano de segurança interno com organização de segurança, plano de emergência e registos de manutenção
- Simulacros periódicos obrigatórios: anual (3.ª e 4.ª categoria) ou bienal (2.ª categoria)
Alteracoes Recentes
A Portaria 135/2020 introduziu alterações significativas ao RT-SCIE, nomeadamente requisitos mais exigentes para edifícios de altura superior a 28 m, obrigatoriedade de sprinklers automáticos em determinadas utilizações-tipo, e novas disposições para parques de estacionamento cobertos. O DL 10/2024 mantém a estrutura do regime SCIE mas articula-o com o novo Código da Construção. A ANPC tem vindo a atualizar as Notas Técnicas, com particular atenção a edifícios de habitação em altura e espaços comerciais de grande dimensão.
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