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SCE

Regulamentos de Certificação Energética em Portugal

402 regras verificadasDL 118/2013 (alt. DL 101-D/2020)REH (Portaria 349-B/2013)RECS (DL 118/2013)

Enquadramento

O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) em Portugal, regulado pelo Decreto-Lei 118/2013 e atualizado pelo DL 101-D/2020, constitui o enquadramento legal para a avaliação e certificação do desempenho energético dos edifícios. O SCE integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), abrangendo a totalidade do parque edificado. A certificação energética é obrigatória em todas as transações imobiliárias (venda e arrendamento), emissão de licenças de utilização para edifícios novos, e para edifícios de serviços com área > 1000 m² ou ocupados por entidades públicas. O certificado energético classifica os edifícios numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente), baseando-se no rácio entre as necessidades energéticas nominais globais (Ntc) e o valor-limite (Nt). O cálculo de Ntc integra necessidades de aquecimento (Nic), arrefecimento (Nvc), preparação de AQS (Nac), e contributo de energias renováveis. Para edifícios novos, a classe mínima é B-, correspondendo a um Ntc/Nt ≤ 1,0. O conceito NZEB (Nearly Zero Energy Building) está em vigor para todos os edifícios novos desde 2021.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Sistema de Certificação Energética dos EdifíciosDL 118/2013 (alt. DL 101-D/2020)Em vigor2013-08-20Quadro legal do SCE. Define REH e RECS, classes energéticas, obrigatoriedade de certificação.
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de HabitaçãoREH (Portaria 349-B/2013)Em vigor2013-12-02Metodologia de cálculo para habitação: Nic, Nvc, Nac, Ntc/Nt. Valores-U, fator solar, renovação de ar.
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e ServiçosRECS (DL 118/2013)Em vigor2013-08-20Requisitos para edifícios de comércio e serviços: IEE (Indicador de Eficiência Energética), QAI, manutenção AVAC.
Requisitos NZEBDL 101-D/2020Em vigor2020-12-01Atualiza o SCE com requisitos NZEB: necessidades quase nulas cobertas por energias renováveis produzidas no local ou nas proximidades.

Requisitos Mais Comuns

  • Certificação energética obrigatória na venda, arrendamento e emissão de licença de utilização
  • Classe energética mínima B- para edifícios novos (Ntc/Nt ≤ 1,0)
  • Cumprimento NZEB para todos os edifícios novos desde 1 de janeiro de 2021
  • Contribuição obrigatória de energias renováveis: AQS solar térmico ou equivalente
  • Perito Qualificado (PQ) inscrito na ADENE obrigatório para emissão de certificados
  • Validade do certificado energético: 10 anos para habitação, 8 anos para comércio/serviços
  • Afixação obrigatória da etiqueta energética em edifícios de serviços com área > 500 m²
  • Pré-certificado obrigatório em fase de projeto para licenciamento
  • Verificação regulamentar REH: Nic ≤ Ni, Nvc ≤ Nv, Ntc ≤ Nt
  • Plano de racionalidade energética obrigatório para edifícios de serviços com IEE > IEEref

Alteracoes Recentes

O DL 101-D/2020 representou a maior atualização do SCE desde 2013, introduzindo requisitos NZEB obrigatórios, reforçando o contributo de energias renováveis, e atualizando a metodologia de cálculo. A revisão da EPBD a nível europeu aponta para a introdução de classes energéticas harmonizadas (A a G) e para o objetivo de «zero emissões» em edifícios novos a partir de 2030. A ADENE está a preparar a plataforma digital para o passaporte de renovação energética dos edifícios.

Especialidades Relacionadas

Regulamentação TérmicaAquecimento, Ventilação e Ar CondicionadoInstalações ElétricasArquitetura

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