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Regulamentos de Verificações Gerais em Portugal

350 regras verificadasDL 38382/1951 (RGEU)Código CivilLei 83/2019

Enquadramento

As verificações gerais de conformidade regulamentar abrangem requisitos transversais a todas as especialidades de projeto, incluindo disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), do Código Civil, e de legislação complementar que não se enquadra numa especialidade técnica específica. Estas verificações cobrem aspetos fundamentais como pé-direito mínimo dos compartimentos, iluminação natural, rácios urbanísticos, salubridade, e condições gerais de habitabilidade. O RGEU, embora datado de 1951, continua a ser o diploma de referência para requisitos dimensionais e qualitativos de edifícios, incluindo áreas mínimas de compartimentos, largura de escadas e corredores, requisitos de impermeabilização e isolamento, e condições de salubridade. O Código Civil complementa com disposições sobre propriedade horizontal, relações de vizinhança, e responsabilidade civil na construção. A Lei de Bases da Habitação (Lei 83/2019) introduziu novos conceitos de adequação habitacional e direito à habitação condigna. As verificações gerais são frequentemente o primeiro nível de análise num projeto de construção, identificando incumprimentos básicos antes de avançar para análises de especialidade mais complexas.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regulamento Geral das Edificações UrbanasDL 38382/1951 (RGEU)Em vigor1951-08-07Requisitos gerais de edificações urbanas: pé-direito, iluminação, ventilação, salubridade. Revogado a 01/06/2026.
Código Civil — Construção e VizinhançaCódigo CivilEm vigor1966-11-25Disposições sobre propriedade, construção, servidões, responsabilidade civil e garantias na construção.
Lei de Bases da HabitaçãoLei 83/2019Em vigor2019-09-03Define o direito à habitação, condições de habitabilidade, e obrigações do Estado e municípios.

Requisitos Mais Comuns

  • Pé-direito mínimo de 2,40 m em compartimentos habitáveis (RGEU Art. 65.º)
  • Pé-direito mínimo de 2,20 m em compartimentos não habitáveis (garagens, arrecadações, corredores)
  • Iluminação natural direta em salas e quartos: vãos com área ≥ 1/10 da área do pavimento
  • Ventilação natural cruzada ou mecânica em todos os compartimentos habitáveis
  • Largura mínima de escadas: 1,10 m em edifícios de habitação coletiva, 0,80 m em unifamiliares
  • Largura mínima de corredores: 1,10 m em zonas comuns, 0,90 m dentro de frações
  • Impermeabilização obrigatória de fundações, caves e coberturas
  • Isolamento térmico e acústico conforme zona climática e classificação acústica
  • Garantia de 5 anos para defeitos construtivos e 10 anos para vícios estruturais (Código Civil)
  • Livro de obra com registo de todas as ocorrências relevantes durante a construção

Alteracoes Recentes

O RGEU será integralmente revogado a 1 de junho de 2026, substituído pelo Código da Construção introduzido pelo DL 10/2024. Esta transição moderniza os requisitos gerais de edificação, eliminando disposições obsoletas e integrando novos requisitos de sustentabilidade, eficiência energética e acessibilidade. A Lei de Bases da Habitação (2019) introduziu o conceito de habitação adequada como direito fundamental, com implicações para os requisitos mínimos de habitabilidade em edifícios novos e existentes.

Especialidades Relacionadas

ArquiteturaLicenciamento UrbanísticoRegulamentos Municipais e PDMAcessibilidade

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