GER
Regulamentos de Verificações Gerais em Portugal
Enquadramento
As verificações gerais de conformidade regulamentar abrangem requisitos transversais a todas as especialidades de projeto, incluindo disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), do Código Civil, e de legislação complementar que não se enquadra numa especialidade técnica específica. Estas verificações cobrem aspetos fundamentais como pé-direito mínimo dos compartimentos, iluminação natural, rácios urbanísticos, salubridade, e condições gerais de habitabilidade. O RGEU, embora datado de 1951, continua a ser o diploma de referência para requisitos dimensionais e qualitativos de edifícios, incluindo áreas mínimas de compartimentos, largura de escadas e corredores, requisitos de impermeabilização e isolamento, e condições de salubridade. O Código Civil complementa com disposições sobre propriedade horizontal, relações de vizinhança, e responsabilidade civil na construção. A Lei de Bases da Habitação (Lei 83/2019) introduziu novos conceitos de adequação habitacional e direito à habitação condigna. As verificações gerais são frequentemente o primeiro nível de análise num projeto de construção, identificando incumprimentos básicos antes de avançar para análises de especialidade mais complexas.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento Geral das Edificações Urbanas | DL 38382/1951 (RGEU) | Em vigor |
| Código Civil — Construção e Vizinhança | Código Civil | Em vigor |
| Lei de Bases da Habitação | Lei 83/2019 | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Pé-direito mínimo de 2,40 m em compartimentos habitáveis (RGEU Art. 65.º)
- Pé-direito mínimo de 2,20 m em compartimentos não habitáveis (garagens, arrecadações, corredores)
- Iluminação natural direta em salas e quartos: vãos com área ≥ 1/10 da área do pavimento
- Ventilação natural cruzada ou mecânica em todos os compartimentos habitáveis
- Largura mínima de escadas: 1,10 m em edifícios de habitação coletiva, 0,80 m em unifamiliares
- Largura mínima de corredores: 1,10 m em zonas comuns, 0,90 m dentro de frações
- Impermeabilização obrigatória de fundações, caves e coberturas
- Isolamento térmico e acústico conforme zona climática e classificação acústica
- Garantia de 5 anos para defeitos construtivos e 10 anos para vícios estruturais (Código Civil)
- Livro de obra com registo de todas as ocorrências relevantes durante a construção
Alteracoes Recentes
O RGEU será integralmente revogado a 1 de junho de 2026, substituído pelo Código da Construção introduzido pelo DL 10/2024. Esta transição moderniza os requisitos gerais de edificação, eliminando disposições obsoletas e integrando novos requisitos de sustentabilidade, eficiência energética e acessibilidade. A Lei de Bases da Habitação (2019) introduziu o conceito de habitação adequada como direito fundamental, com implicações para os requisitos mínimos de habitabilidade em edifícios novos e existentes.
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