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RCD

Regulamentos de Gestão de Resíduos de Construção em Portugal

350 regras verificadasDL 46/2008 (alt. DL 73/2011)DL 102-D/2020Decisão 2014/955/UE (LER)

Enquadramento

A gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em Portugal é regulada pelo Decreto-Lei 46/2008, que estabelece o regime jurídico para a prevenção, reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos gerados em obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e derrocada de edificações. O Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) é obrigatório para todas as obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devendo ser apresentado no processo de licenciamento urbanístico. O PPGRCD estima as quantidades de resíduos por tipo (betão, alvenaria, madeira, metais, plásticos, vidro, gesso, solo e outros), identifica as operações de gestão previstas (reutilização, reciclagem, valorização energética, eliminação), e indica os destinos finais (operadores de gestão de resíduos licenciados). O dono de obra é responsável pela gestão dos RCD e deve garantir a triagem em obra, o registo de movimentos na plataforma SILiAmb, e a entrega dos resíduos a operadores licenciados. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) supervisiona o cumprimento e mantém o registo de operadores e transportadores de resíduos.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regime de Gestão de RCDDL 46/2008 (alt. DL 73/2011)Em vigor2008-03-12Regime jurídico para gestão de resíduos de construção e demolição: prevenção, triagem, valorização e eliminação.
Regime Geral de Gestão de ResíduosDL 102-D/2020Em vigor2020-12-10Enquadramento geral da gestão de resíduos em Portugal. Transpõe o pacote de economia circular da UE.
Lista Europeia de ResíduosDecisão 2014/955/UE (LER)Em vigor2015-06-01Classificação e codificação dos resíduos por tipo. Capítulo 17 dedica-se aos RCD.

Requisitos Mais Comuns

  • Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD) obrigatório em obras sujeitas a licenciamento
  • Triagem em obra obrigatória: betão, alvenaria, madeira, metais, plásticos, vidro, gesso, perigosos
  • Registo de RCD na plataforma SILiAmb (APA) pelo dono de obra ou gestor da obra
  • Entrega de RCD exclusivamente a operadores de gestão de resíduos licenciados
  • Transporte de RCD por transportador registado, com guia de acompanhamento (e-GAR)
  • Reutilização em obra: solos e materiais inertes podem ser reutilizados se cumprirem critérios de qualidade
  • Meta de valorização: ≥ 70% do peso dos RCD não perigosos (Diretiva-Quadro Resíduos)
  • Proibição de deposição de RCD em aterro sem tratamento prévio
  • Responsabilidade do dono de obra pela gestão dos resíduos até ao destino final certificado
  • Relatório final de gestão de RCD obrigatório para emissão de autorização de utilização

Alteracoes Recentes

O DL 102-D/2020 atualizou o enquadramento geral da gestão de resíduos em Portugal, transpondo o pacote de economia circular da UE e reforçando as metas de valorização. A digitalização dos registos através da plataforma SILiAmb e das guias eletrónicas (e-GAR) simplificou a rastreabilidade dos RCD. O Código da Construção (DL 10/2024) reforça a integração do PPGRCD no processo de licenciamento e promove práticas de construção circular, incluindo passaportes digitais de materiais.

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Licenciamento UrbanísticoRegulamentos Municipais e PDMVerificações Gerais

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