RCD
Regulamentos de Gestão de Resíduos de Construção em Portugal
Enquadramento
A gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em Portugal é regulada pelo Decreto-Lei 46/2008, que estabelece o regime jurídico para a prevenção, reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos gerados em obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e derrocada de edificações. O Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) é obrigatório para todas as obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devendo ser apresentado no processo de licenciamento urbanístico. O PPGRCD estima as quantidades de resíduos por tipo (betão, alvenaria, madeira, metais, plásticos, vidro, gesso, solo e outros), identifica as operações de gestão previstas (reutilização, reciclagem, valorização energética, eliminação), e indica os destinos finais (operadores de gestão de resíduos licenciados). O dono de obra é responsável pela gestão dos RCD e deve garantir a triagem em obra, o registo de movimentos na plataforma SILiAmb, e a entrega dos resíduos a operadores licenciados. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) supervisiona o cumprimento e mantém o registo de operadores e transportadores de resíduos.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regime de Gestão de RCD | DL 46/2008 (alt. DL 73/2011) | Em vigor |
| Regime Geral de Gestão de Resíduos | DL 102-D/2020 | Em vigor |
| Lista Europeia de Resíduos | Decisão 2014/955/UE (LER) | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD) obrigatório em obras sujeitas a licenciamento
- Triagem em obra obrigatória: betão, alvenaria, madeira, metais, plásticos, vidro, gesso, perigosos
- Registo de RCD na plataforma SILiAmb (APA) pelo dono de obra ou gestor da obra
- Entrega de RCD exclusivamente a operadores de gestão de resíduos licenciados
- Transporte de RCD por transportador registado, com guia de acompanhamento (e-GAR)
- Reutilização em obra: solos e materiais inertes podem ser reutilizados se cumprirem critérios de qualidade
- Meta de valorização: ≥ 70% do peso dos RCD não perigosos (Diretiva-Quadro Resíduos)
- Proibição de deposição de RCD em aterro sem tratamento prévio
- Responsabilidade do dono de obra pela gestão dos resíduos até ao destino final certificado
- Relatório final de gestão de RCD obrigatório para emissão de autorização de utilização
Alteracoes Recentes
O DL 102-D/2020 atualizou o enquadramento geral da gestão de resíduos em Portugal, transpondo o pacote de economia circular da UE e reforçando as metas de valorização. A digitalização dos registos através da plataforma SILiAmb e das guias eletrónicas (e-GAR) simplificou a rastreabilidade dos RCD. O Código da Construção (DL 10/2024) reforça a integração do PPGRCD no processo de licenciamento e promove práticas de construção circular, incluindo passaportes digitais de materiais.
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