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Regulamentos de Abastecimento de Água e Drenagem em Portugal
Enquadramento
O Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (RGSPPDADAR), aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, constitui o diploma fundamental para o dimensionamento e execução de redes prediais de água e esgotos em Portugal. Este regulamento abrange sistemas de abastecimento de água fria e quente, redes de drenagem de águas residuais domésticas, e sistemas de drenagem de águas pluviais, desde a ligação à rede pública até aos dispositivos de utilização. O dimensionamento hidráulico deve garantir pressões e caudais adequados em todos os pontos de utilização, incluindo caudais instantâneos, caudais de cálculo, perda de carga unitária e diâmetro económico dos tubos. Para águas residuais, o regulamento define caudais de descarga, diâmetros mínimos, inclinações, e ventilação dos ramais. A drenagem pluvial é dimensionada com base na intensidade de precipitação da região, período de retorno e coeficiente de escoamento. A gestão eficiente da água é cada vez mais relevante, com legislação complementar sobre reutilização de águas cinzentas e aproveitamento de águas pluviais.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais | DR 23/95 (RGSPPDADAR) | Em vigor |
| Regulamento de Águas e Resíduos — ERSAR | DL 194/2009 (alt. DL 92/2013) | Em vigor |
| Norma Europeia de Drenagem Predial | EN 12056-1 a 12056-5 | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Pressão mínima de 100 kPa (10 mca) no dispositivo de utilização mais desfavorável
- Pressão máxima de 600 kPa (60 mca) em qualquer ponto da rede predial
- Diâmetro mínimo do ramal de ligação: DN 25 para habitações unifamiliares
- Velocidade de escoamento entre 0,5 e 2,0 m/s nas canalizações de água fria
- Instalação de válvulas de seccionamento por piso e por compartimento húmido
- Ramais de descarga com diâmetro mínimo: 40 mm (lavatório), 75 mm (banheira), 90 mm (sanita)
- Inclinação mínima de 1% nos coletores prediais de águas residuais
- Caixas de inspeção obrigatórias em mudanças de direção e confluências
- Separação obrigatória das redes de águas residuais domésticas e pluviais (sistema separativo)
- Dimensionamento de caleiras e tubos de queda pluviais para período de retorno de 5 anos
Alteracoes Recentes
O RGSPPDADAR de 1995 mantém-se como regulamento base, mas tem sido complementado por normas europeias (EN 806 para água, EN 12056 para drenagem) e por legislação sobre eficiência hídrica. O Código da Construção (DL 10/2024) introduz novos requisitos para reutilização de águas cinzentas e aproveitamento de águas pluviais em edifícios novos com mais de 50 fogos. A certificação hídrica de edifícios, à semelhança da certificação energética, está em discussão como instrumento de promoção da eficiência hídrica.
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