GAS
Regulamentos de Instalações de Gás em Portugal
Enquadramento
A regulamentação das instalações de gás em Portugal abrange redes de gás natural e GPL (Gás de Petróleo Liquefeito), desde a ligação à rede de distribuição ou ao depósito até aos aparelhos de utilização. O Decreto-Lei 521/99 estabelece o regime jurídico para a conceção, construção, exploração e manutenção das instalações de gás nos edifícios, enquanto a Portaria 361/98 define as especificações técnicas para tubagens, acessórios, ventilação, e evacuação dos produtos de combustão. As instalações de gás natural são particularmente relevantes dado o programa de expansão da rede de distribuição em Portugal, que tem vindo a cobrir uma percentagem crescente do território. Para o GPL, existem requisitos específicos para centrais de GPL, reservatórios enterrados e aéreos, e redes de distribuição internas. A segurança é a preocupação central, com requisitos rigorosos para deteção de fugas, ventilação de locais com aparelhos a gás, e evacuação dos produtos de combustão. O projeto e execução de instalações de gás requerem técnicos qualificados e inscritos na DGEG, e as instalações devem ser inspecionadas antes da entrada em serviço.
Legislacao Principal
| Diploma | Referencia | Estado |
|---|---|---|
| Regime Jurídico das Instalações de Gás | DL 521/99 | Em vigor |
| Especificações Técnicas para Instalações de Gás | Portaria 361/98 | Em vigor |
| Regulamento Técnico de GPL | Portaria 460/2001 | Em vigor |
Requisitos Mais Comuns
- Projeto obrigatório por técnico inscrito na DGEG para instalações de gás em edifícios
- Ventilação permanente de compartimentos com aparelhos a gás: mínimo 150 cm² de abertura direta ao exterior
- Evacuação dos produtos de combustão por conduta individual ou coletiva até à cobertura
- Tubagens em cobre ou aço, com proteção contra corrosão em troços enterrados ou embutidos
- Válvula de corte geral acessível e sinalizada na entrada do edifício
- Válvula de seccionamento antes de cada aparelho a gás
- Pressão de ensaio de estanquidade: 1,5× pressão de serviço, durante mínimo 15 minutos
- Distância mínima de 30 cm entre tubagens de gás e instalações elétricas
- Proibição de tubagens de gás em locais não ventilados, caixas de escada e caves sem ventilação
- Inspeção e certificação obrigatória da instalação antes da ligação à rede
Alteracoes Recentes
A transição energética em Portugal está a reduzir progressivamente a utilização de gás natural em edifícios novos, favorecendo soluções totalmente elétricas (bombas de calor, painéis fotovoltaicos). No entanto, o gás natural mantém-se relevante para reabilitações e edifícios existentes. O Código da Construção reconhece esta transição, promovendo soluções de energia renovável mas sem proibir o gás. A regulamentação de hidrogénio verde misturado na rede de gás natural está em desenvolvimento a nível europeu e poderá ter implicações futuras para as instalações existentes.
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