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AVAC

Regulamentos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado em Portugal

370 entradas de regras · validação incompletaRECS (DL 101-D/2020, revogou o DL 118/2013)Portaria 353-A/2013DL 108/2018
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Enquadramento

Os sistemas de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) em Portugal são regulados pelo Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), integrado no Sistema de Certificação Energética (SCE) e hoje enquadrado pelo Decreto-Lei 101-D/2020, que revogou e substituiu o Decreto-Lei 118/2013 (arts. 45.º e 46.º) — o regime RECS mantém-se em vigor, transportado para o novo diploma. O RECS define requisitos de qualidade do ar interior, eficiência energética dos sistemas de climatização, e manutenção obrigatória. A Portaria 353-A/2013 estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo, concentrações máximas de poluentes interiores, e requisitos para sistemas de ventilação mecânica. Para edifícios residenciais, o REH define requisitos de ventilação mínima através do cálculo da taxa de renovação de ar. O Decreto-Lei 108/2018 transpõe a Diretiva Europeia relativa à proteção contra o radão, exigindo medição e mitigação em zonas de risco. O Regulamento F-Gas (UE 517/2014) aplica-se a sistemas de refrigeração e ar condicionado, limitando a utilização de gases fluorados com elevado potencial de aquecimento global e obrigando à transição para refrigerantes de baixo GWP.

Legislacao Principal

DiplomaReferenciaEstadoEntrada em vigorDescricao
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e ServiçosRECS (DL 101-D/2020, revogou o DL 118/2013)Em vigor2021-07-01Requisitos de eficiência energética e qualidade do ar interior para edifícios de comércio e serviços, incluindo sistemas AVAC. O DL 101-D/2020 revogou e substituiu o DL 118/2013 (arts. 45.º-46.º); o regime RECS mantém-se em vigor.
Qualidade do Ar InteriorPortaria 353-A/2013Em vigor2013-12-04Define caudais mínimos de ar novo, concentrações máximas de poluentes (CO2, PM, COV) e requisitos de ventilação.
Proteção Contra o RadãoDL 108/2018Em vigor2018-12-03Transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom. Obriga a medição e mitigação de radão em zonas prioritárias do território.
Regulamento F-GasRegulamento (UE) 517/2014Em vigor2015-01-01Limita gases fluorados com elevado GWP em sistemas de refrigeração e ar condicionado. Calendário de phase-down até 2030.

Compilação manual, sem monitorização contínua. Antes de decidir, confirme o estado de cada diploma na fonte: Diário da República.

Requisitos Mais Comuns

  • Caudal mínimo de ar novo: 35 m³/h por pessoa em escritórios, 45 m³/h em salas de reunião (Portaria 353-A/2013)
  • Concentração máxima de CO2 interior: 1250 ppm (marginal) / 2250 ppm (fraco) acima do exterior
  • Eficiência energética mínima dos equipamentos AVAC: classe A (novos edifícios de serviços)
  • Manutenção periódica obrigatória de sistemas AVAC com potência > 12 kW (RECS)
  • Registo na DGEG de técnicos responsáveis pela manutenção de sistemas AVAC
  • Medição de radão obrigatória em edifícios situados em municípios de risco (DL 108/2018)
  • Isolamento térmico de condutas de climatização para minimizar perdas térmicas
  • Utilização preferencial de refrigerantes com GWP < 750 (fase de transição F-Gas)
  • Sistema de gestão técnica centralizada (GTC) obrigatório em edifícios de serviços > 1000 m²
  • Ventilação natural ou mecânica obrigatória em todos os compartimentos ocupados

Alteracoes Recentes

O DL 101-D/2020 atualizou significativamente os requisitos de eficiência energética e qualidade do ar interior, alinhando Portugal com a Diretiva EPBD reformulada. Os edifícios novos devem cumprir requisitos NZEB (Nearly Zero Energy Building) desde 2021. O Regulamento F-Gas está em revisão para acelerar o phase-down de HFC, com impacto direto na seleção de equipamentos AVAC. O DL 108/2018 sobre radão está a ser implementado progressivamente, com mapas de risco atualizados pela APA.

Especialidades Relacionadas

Regulamentação TérmicaCertificação EnergéticaSegurança Contra Incêndios em EdifíciosCondicionamento Acústico

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